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Delegatário desiste de ação judicial contra blogueiros do Acre

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Depois da repercussão nacional que teve a ação protocolada no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por Gustavo Luiz Gil, oficial do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Branco, exigindo o registro de 133 blogueiros, o delegatário manifestou-se pela desistência do feito.


Pela a ação, os blogueiros listados e intimados pela justiça teriam que ir no prazo de 30 dias até o cartório registrar seus blogs. O juiz Marcelo Badaró Duarte acatou o pedido do cartório alegando o perigo de “clandestinidade”. Vários jornalistas, ativistas das redes sociais e profissionais da imprensa chegaram a ser notificados. O registro custaria R$ 600.

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O caso teve repercussão nacional. Até o jornal Folha de São Paulo publicou a ação considerada por vários juristas como um “controle antidemocrático”. O processo chegou a ser chamado de Lei Presidente Médici contra blogueiros do Acre em lembrança ao fundamento do despacho do juiz, a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.


A lei dispõe sobre registros públicos. Seu capítulo III versa sobre “jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias”. O juiz entendeu que os blogs se enquadram como jornais e ignorou que a norma também tinha o propósito de sufocar, dificultar e reprimir publicações independentes da ditadura, mas natureza burocrática.


Diante da manifestação de cancelamento do feito, o juiz acatou o pedido e segundo a assessoria de imprensa do TJAC, quem foi notificado será informado sobre a nova decisão.


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