A produtora Furacão 2000 foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil pela veiculação da música “Um tapinha não dói”. A decisão tomada nesta quinta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que a composição incita a violência contra a mulher. A condenação se deu por danos morais e a multa será revertida para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores, em Brasília.
“Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher”, afirmou o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, em seu voto.
A música fez sucesso no início dos anos 2000 e, junto com a canção “Tapa na Cara”, foi alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela ONG Themis – Gênero e Justiça, grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Em primeira instância, apenas a Furacão 2000 foi condenada, em decisão tomada em 2008. A produtora recorreu e, cinco anos depois, conseguiu reverter a sentença. Na ocasião, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior destacou que as letras não “atentam contra as liberdades individuais ou contra os direitos das mulheres”.
Como a decisão não foi unânime, couberam embargos infringentes, que foram julgados agora. A decisão foi apertada, com três desembargadores contra e três a favor, mas a seção decidiu, no voto de desempate, dar provimento aos embargos infringentes nos termos de Aurvalle, que redigirá o acórdão.
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