Um desses casos foi parar na delegacia e no Ministério Público do Estado do Acre, após denúncia do pedreiro Antônio Gildivan da Silva Macedo.
Com fortes dores e sangrando bastante, sua esposa, a dona de casa Maria das Dores Santos Mendonça, depois de horas de espera, foi atendida às 19h da última sexta-feira, 09. Após uma ultrassonografia e uma triagem foi constatado que o feto estava sem vida em seu útero. Naturalmente, ela teria que ser internada imediatamente para a retirada do feto, porém por causa da falta de leito, conforme informou o médico que a atendeu, a paciente teve que retornar para sua casa.
No outro dia, no sábado, 10, Gildivan e Maria das Dores retornam à maternidade e outra vez não havia leito. O descaso se repetiu no domingo, 11, e ao ver o sofrimento de sua esposa, o pedreiro procurou a Ouvidoria do MPE e a delegacia da 1ª Regional e denunciou a unidade por omissão de socorro. O caso também foi denunciado à imprensa.
“Foi feito uma ultrassonografia e foi constatado que o feto estava morto e à 01h foi liberada por falta de leito, e as 07h00min do dia seguinte, ela retornou à maternidade. Ela estava com sangramento e muita dor e no mesmo dia às 22h foram liberados novamente por falta de leito. E no outro dia voltamos novamente para a maternidade, e por volta das 09h, informei à direção do hospital que a família estava acionando a impressa, o Ministério Público e iria registrar uma ocorrência por omissão de socorro. E por conta disso eles arrumaram um médico rapidamente, e colocaram a vítima em uma sala de observação e informaram que ela iria ser atendida com o procedimento de curetagem”, detalha Gildivan.
“Vale ressaltar que a novidade é o leito rotativo, uma vez que os médicos dão alta aos pacientes o mais rápido possível para os leitos serem ocupados pelas pacientes que ficam na espera por horas”, completa o denunciante.
Por meio da assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde do Acre, a direção da Maternidade Bárbara Hilodora deu sua versão através de uma nota de esclarecimento ao detalhar o atendimento à paciente, porém omitindo a falta de leitos na unidade.
“A paciente Maria das Dores dos Santos Mendonça deu entrada na unidade hospitalar às 18h41 do dia 09/10, referindo quadro de dor em baixo ventre e sangramento transvaginal. A paciente foi atendida pelo médico plantonista, que fez analgesia, ou seja, medicamento para alívio da dor, e solicitou ultrassonografia transvaginal. No exame, foi evidenciado óbito embrionário (quando ocorre morte do concepto em gestação inferior a 10 semanas de vida). Neste caso, pode ser oferecida como conduta a expectante, esperar a expulsão expontânea, que ocorre em até 21 dias, sem que haja prejuízo à paciente. Também pode-se optar pelo esvaziamento imediato do útero, com procedimento de AMIU ou curetagem.”
“No caso em questão, foi optado, no dia 10/10, por internação para procedimento de esvaziamento, que no momento do exame o plantonista optou por realizar a AMIU, que é aspiração intrauterina (esse procedimento pode ser feito em nível ambulatorial, com anestesia local, e, logo em seguida, a paciente pode ser encaminhada para casa). Mas, em nosso serviço, optamos por realizar no centro cirúrgico e com sedação venosa, para maior conforto da paciente”, completa.
A nota encerra informando que “o procedimento foi realizado no dia 11/10, pois não apresentava risco de morte para a paciente e não foi realizado logo cedo pela manhã, pois a paciente não estava em jejum – mesmo tendo sido orientada pelo médico a voltar em jejum para realizar o procedimento – inviabilizando, assim, o atendimento. Mesmo assim, ela foi encaminhada ao leito de observação do centro cirúrgico, onde foram prestados todos os cuidados pela equipe, enquanto a paciente aguardava até completar 8 horas de jejum. Após o procedimento, a paciente ficou em observação por mais quatro horas, sendo acompanhada e avaliada pela equipe até a alta hospitalar.”
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