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Etenge é condenada a pagar R$ 150 mil após homem ser eletrocutado

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Da redação ac24horas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou a Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio Ltda. (Etenge), ao pagamento de R$ 150 mil, como forma de reembolso à Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), pela morte de um jovem, que acabou sendo eletrocultado em Senador Guiomard.


A empresa havia recorrido da sentença, mas a 1ª Camara não vou voltou atrás e manteve a punição. Para tanto, o desembargador Laudivon Nogueira destacou que a morte de J. N. P. ocorreu “em virtude da ausência do dever de cuidado e fiscalização da concessionária de serviço de natureza pública”.


O desembargador esclareceu que a responsabilidade civil objetiva da Eletroacre no caso (e seu consequente dever de indenizar), bem como a ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros pelo ocorrido, não havendo, dessa maneira, motivos para a mudança da sentença, já determinada anteriormente pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard.


Entenda o caso
A Eletroacre foi condenada ao pagamento de pensão alimentícia mensal (no valor de ⅔ do salário mínimo vigente) e indenização por danos morais (no valor de R$ 150 mil), pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, que considerou a responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica no acidente que causou a morte da vítima J. N. P., em decorrência de uma descarga elétrica de alta voltagem, no interior de uma propriedade rural de sua família, na sede daquele município.


De acordo com o pedido de indenização formulado pela família, a vítima teria constatado que havia um cabo de alta voltagem caído nas proximidades de um açude, resultado do pouso forçado de um avião de pequeno porte ocorrido no local no dia anterior, representando ameaça real para várias reses da família, que se encontravam nas proximidades.
Instruído por um eletricista, J. N. P. teria desligado a chave do poste e suspendido o cabo para prendê-lo a um mourão, quando funcionários da Etenge, que buscavam reestabelecer a energia na região, teriam religado a chave do poste, matando a vítima eletrocutada no ato.


Inconformada, a Etenge interpôs apelação junto à 1ª Câmara Cível do TJAC, requerendo a reforma total da decisão, alegando, como já havia feito no 1º Grau, em síntese, a incidência de culpa exclusiva da vítima, que, no entendimento da empresa, “de forma determinante, contribuiu para a situação que o vitimou” ao manipular “sem qualquer proteção ou equipamento de segurança um fio da rede de alta tensão”.


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