O Diário Oficial do Estado traz hoje o decreto que dispõe sobre procedimentos para apuração do ICMS relativo ao estoque de mercadorias que passarão para o regime de substituição tributária a partir de 1º de outubro de 2015.
Pela regra, a partir de outubro, o contribuinte do regime normal que tenha apropriado na escrita fiscal o ICMS da antecipação sem encerramento da tributação mediante a aplicação de margem de valor agregado, deverá fazer a apuração e recolhimento do imposto das mercadorias em estoque.
A nova forma de cobrança do ICMS funcionará em regime de apuração, ou seja, débito e crédito. Tudo que o comerciante comprar resulta em crédito e tudo que ele vender vira débito.
O modelo de apuração já existia antes de 1999, mas foi mudado no governo de Jorge Viana para cobrança fixa, o que de certa forma provocou uma deseducação fiscal nos comerciantes locais.
Após 16 anos acostumados com um cálculo simplificado de cobrança do imposto, os empresários acreanos terão que se adaptar a uma nova forma de cobrança que, aliás, é um modelo nacional. As novas regras aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Sebastião Viana chegaram a gerar polêmica no meio empresarial.
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