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Justiça obriga Prefeitura de Plácido a efetivar portal da transparência

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A juíza de Direito Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, julgou procedente pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para condenar a Prefeitura de Plácido de Castro a implementar, de forma efetiva, o site do Portal da Transparência no âmbito da instituição.


A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, que entrou em vigor em 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Na decisão, a magistrada determina que as informações do portal estejam sempre atualizadas e que a gestão providencie a correção de questões de ordem técnica que dificultam o acesso a vários links e demonstram erro de leitura em algumas páginas.


No portal, também deve constar os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, além de outros pontos que atendam à transparência de todo o gasto público.


A folha de pagamento dos servidores, prefeito e vice-prefeito deve ser divulgada com os respectivos cargos, remuneração e/ou subsídio bruto, incluindo temporários e comissionados. Os pagamentos de fornecedores de bens, obras e serviços com a inclusão do número do processo licitatório e valor do pagamento também devem ser divulgados.
A sentença deve ser cumprida num prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.


A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Criminal de Entrância Inicial de Plácido de Castro.


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