A partir desta terça-feira, 8 de setembro, todos os hospitais públicos e privados de Rio Branco (AC) serão obrigados a informar, tanto ao Ministério Público do Estado (MPE), quando ao Conselho Tutelar, todas as vezes que uma criança ou adolescente for atendido e apresentar reação aos efeitos de drogas ou bebidas alcoólicas.
Segundo a lei n. 2.123, publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), a notificação deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis, contados do atendimento em que se constate a utilização de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes, fazendo constar, sempre, o nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial, telefone para contato, informações geral do seu estado de saúde, diagnóstico e procedimento clínico adotado.
Ainda segundo a lei, quando da possibilidade, deverão os centros de saúde informar qual tipo de droga foi consumida pelos menores. Mesmo sancionando a nova lei, o prefeito Marcus Viana (PT) vetou o artigo 5º da nova norma municipal. Há, ainda, 120 dias para que os centros de saúde se ajustem ao rigor da lei.
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