Categories: Notícias Rolante

STJ nega pedido de habeas corpus de Hildebrando Pascoal

Published by
Da redação ac24horas
[elementor-template id="1541731"]

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu o habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor do ex-coronel Hildebrando, contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Roberto Barros, que acatou o mandado de segurança do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a suspensão da decisão da juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco que concedia a progressão de pena de Pascoal para o regime semiaberto.


O HC foi protocolado pela Defensoria Pública do Estado do Acre. O pedido liminar foi negado pelo ministro do STJ, Gurgel de Faria. Com isso, o ex-coronel segue detido no complexo penitenciário de Rio Branco. A defesa de Pascoal alegou que ele “sofre constrangimento ilegal, tendo em vista que o agravo em execução não tem efeito suspensivo e que o mandado de segurança não serve como substituto do recurso”.


A defesa do ex-coronel alegou ainda que a exigência do exame criminológico foi considerado desnecessário pela juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, “de modo que sua exigência não pode servir de fundamento para obstar a progressão” de pena de Hildebrando Pascoal, que foi condenado a mais de 80 anos de reclusão, acusado de diversos crimes, entre eles, o caso do mecânico Agilson Firmino, que ficou conhecido como o crime da motosserra.

Anúncios


Segundo a decisão do ministro Gurgel de Faria, “não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em caso de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância. Inclusive, encontra-se consolidado no verbete no 691 da Súmula da Suprema Corte: não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.


Gurgel de Faria justifica ainda que “o conhecimento de habeas corpus depende da correta formação de instrumento, ou seja, da instrução da petição com todas as peças necessárias para compreensão da lide, pois o writ exige prova pré-constituída das alegações. Todavia, isso não ocorreu na presente impetração, haja vista que não consta dos autos as peças que atestam o somatório legal das penas, se ocorreu interrupção dos prazos para progressão de regime, se foi interposto na origem o agravo em execução penal”.


O ministro ressalta que, “em face da omissão, não há como se analisar se a hipótese em estudo caracteriza a estreita exceptio, de modo a superar a referida súmula. Diante do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus”. O pedido de habeas corpus de Hildebranco Pascoal foi apreciado no dia 27 de agosto, e publicado nesta quarta-feira, 2, no Diário Oficial do Justiça.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

G20: ministros das Finanças se comprometem com equilíbrio fiscal

Os ministros das Finanças e presidentes de bancos centrais do G20 divulgaram comunicado conjunto, nesta…

26/07/2024

Ministério da Agricultura confirma fim de foco de Newcastle no RS

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunicou a Organização Mundial de Saúde Animal sobre…

26/07/2024

Nova plataforma brasileira permite rastrear a reutilização de plástico

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Associação Brasileira da Indústria do Plástico…

26/07/2024

“O povo quer mudança”, diz Marcus Alexandre diante de 10 mil pessoas ao ser homologado candidato a prefeito

Com cartazes e bandeiras, uma grande multidão prestigiou a homologação da candidatura de Marcus Alexandre…

26/07/2024

Após aliança desfeita, Jéssica diz que vai procurar Bittar “depois de ganhar eleição”

A pré-candidata a prefeitura de Cruzeiro do Sul, Jéssica Sales (MDB) compareceu à convenção do…

26/07/2024

Jéssica Sales aparece de surpresa para apoiar Marcus: “novo ciclo necessário para Rio Branco”

A pré-candidata à prefeitura de Cruzeiro do Sul, Jéssica Sales (MDB), foi a grande surpresa…

26/07/2024