“Nossa lei nada mais é do que mais uma segurança de cumprimento do Código de Defesa do Consumidor que responsabiliza sim os estabelecimentos comerciais por todos os objetos deixados no interior do carro e também por danos materiais decorrentes dessa prestação de serviço” comenta o vereador Martins.
Aprovada, a lei estende essa responsabilidade também aos estacionamentos gratuitos e serviços de manobristas oferecidos em shows, eventos, bares e casas noturnas, conhecidos como valet servisse.
“Sempre que houver roubo ou furto dentro desse estabelecimento a empresa deve responder pelos danos causados” assegurou o vereador.
A Associação Comercial do Estado do Acre ainda não se manifestou sobre a Lei que deve ser aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco.
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