Em março, o Conselho Regional de Medicina (CRM) pediu a interdição do hospital particular. Na época, a decisão do órgão valia apenas para os serviços que envolvem atendimentos de urgência e emergência. Além disso, foi exigida a manutenção diária de uma escala de médicos especialistas composta por um anestesista, ortopedista, cardiologista e pediatra. Já os outros serviços poderia ser oferecidos normalmente.
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Questionado sobre a postura que havia sido tomada, o Conselho afirmou ainda que possui a prerrogativa de fiscalizar os serviços oferecidos e que trabalha de acordo com calendário de atividade, mas que no caso da Pronto Clínica houve inúmeras formalizações de queixas e denúncias tanto por parte de pacientes e pela direção do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), que segundo o representante, vem sofrendo sobrecarga no atendimento em virtude da falta de estrutura da unidade em questão.
Outro caso que chamou a atenção, diz respeito à um contrato assinado entre a empresa Amerom e a Pronto Clínica. A parceira para serviços agora proibidos, foi feita após a decisão do CRM. Poucos dias depois, uma criança não pode ser atendida na unidade e os pais foram orientados a encaminhá-la para o Pronto Socorro público, ainda que a mensalidade do plano estivesse sendo paga normalmente.
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Segundo o pai, ao chegar à sede-administrativa da empresa, que fica localizada na Avenida Getúlio Vargas – onde também aconteciam atendimentos médicos-, no Centro, houve surpresa: as portas estavam fechadas e um comunicado informava que os usuários deveriam se dirigir à Pronto Clínica da capital, no bairro Bosque.
Ao conversar com a recepcionista do hospital, Júnior conta que a filha acabou desmaiando devido ao avançado quadro de saúde. Ao questionar a funcionária sobre o médico plantonista, e informar que era usuário da Ameron, recebeu reposta negativa ao ser informado de que lá, na Proto Clínica, clientes do plano de saúde não eram atendidos.
Procurada, a gerente-geral da Ameron no Acre, Lidiane Moura, negou, por telefone, que a empresa tenha se negado a reembolsar os pais da criança. Ainda segundo a gestora, o contrato com a Pronto Clínica teria sido assinado em data bem anterior e, portanto, a funcionaria do hospital teria se enganado na hora de informar que não havia no centro de saúde, serviços destinados aos clientes da operadora de saúde.
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