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Advogado acusa Luiz Anute de cometer crime de falsidade ideológica e denuncia caluniosa

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Da redação ac24horas

Advogado Marcelo Neri

O advogado Marcelo Neri, que defende os interesses da diretoria eleita do Sintesac, falou na manhã de hoje sobre a decisão da Juíza Olívia Maria que determinou o imediato afastamento de Luíz Anute da presidência da Comissão Eleitoral, e de Antônio Daniel, da presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac).


De acordo com o advogado, a decisão da magistrada representa uma vitória dos servidores de saúde, apesar de não atender todos os pedidos na ação protocolada na Justiça. Marcelo Neri disse ainda que Luiz Anute cometeu uma série de crimes no período da realização da eleição ao ato de posse de Antônio Daniel, entre eles Denunciação Caluniosa e Falsidade Ideológica.


“O senhor Luiz Anute, enquanto presidente da Comissão Eleitoral cometeu uma série irregularidades e por isso cometeu crimes como Falsidade Ideológica e Denunciação Caluniosa, mas isso será cobrada em uma outra ação, o importante é que a justiça reconheceu que houve armação, um golpe arquitetado pelo senhor Anute e o senhor Daniel”, disse Neri.


A Juíza Olívia Maria Alves Ribeiro determinou no final da tarde de quarta-feira (26) o afastamento do ex-vereador Luiz Anute e do Sindicalista Antônio Daniel da presidência da Comissão Eleitoral e da presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac), respectivamente.


A decisão foi tomada em face da ação protocolada pelos advogados da Chapa 1, eleita para presidir o sindicato no mês passado. A magistrada entendeu que Luiz Anute, que excluiu a chapa 1 do pleito e anulou sua votação, dando assim posse a Antônio Daniel, segundo colocado tira interesse direto em prejudicar a Chapa 1  e favorecer a chapa 2, por conta disso todos os atos praticados por Anute foram anulados.


De acordo com a decisão, os membros suplentes da Comissão Eleitoral tem um prazo de 10 dias para convocar uma assembléia geral extraordinária para eleger três membros sindicalizados para conduzir a direção do Sintesac até que o mérito  seja julgado.


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