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Órgãos de trânsito descumprem Código em Rio Branco

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS) estão descumprindo o artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por consequência, os órgãos que deveriam fiscalizar o cumprimento da lei de trânsito estão sujeitos a serem acionados pelos ministério públicos Estadual e Federal, o MPE e MPF.


As instituições públicas, na contramão da lei, cederam apoio operacional à Corrida Duque de Caxias, realizada no último domingo, dia 23 de agosto. O evento não contava com a autorização técnica da Federação Acreana de Atletismo (FACAt), o “Permit”, documento previsto pela legislação federal.


A normativa de conceder os Permit’s está prevista nas normas da Federação Internacional de Atletismo (IAAF) e da CBAt, a Confederação Brasileira da modalidade. Ambas emitem os documentos antes da realização de provas em caráter internacional e nacional, respectivamente. No Acre, a FACAt é o órgão que deveria emitir, contudo, o DETRAN e RBTRANS não tem obedecido as recomendações da administradora esportiva.


Segundo Afonso Alves, presidente da Federação Acreana de Atletismo (FACAt), “o rito a ser seguido é este: o promotor nos pede a autorização, paga a taxa, a gente autoriza mediante cumprimento do caderno de encargos, e, aí sim, é que nos encaminhamos o Permit para o promotor e para o órgão de trânsito.”, explica o gestor.


Afonso destaca, ainda, que “aqui, é o contrário: primeiro os órgãos firmam parcerias com o promotor, e só depois, somos contatados. Uma corrida sem autorização é ilegal e coloca os participantes em risco iminente. Dessa forma, os órgãos públicos não podem apoiar, pois, se o fazem, acabam desrespeitando a lei federal que determina isso”, alerta ao dizer que o Judiciário e a Justiça, através do MPE, serão informados sobre os casos que vêm ocorrendo no estado do Acre.


Procurado, o Departamento Estadual de Transito, em relação ao descumprimento das normas, explicou que apenas se preocupou com a segurança dos participantes. O órgão não quis dar detalhes acerca do assunto. Já a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco disse que essa é uma questão a ser resolvido entre a Federação de Atletismo e o organizador da corrida. Ambos os órgãos mostraram desconhecer a legislação federal.


ENTENDA


O artigo 67 do CTB parte do pressuposto de que a via pública não é o local mais indicado para realização de provas ou competições esportivas, eventos que deveriam ser realizados apenas em ambientes fechados e com segurança adequada.


Diante da situação, excepcionalmente à provas de rua, rege o Código de Trânsito a possibilidade de que o Detran ou, neste caso, a RBTRANS, apoie o evento e permita ao promotor o cerramento de vias. Contudo, para isso, devem ser atendidos determinados critérios, como, por exemplo, a apresentação do termo de autorização das federações esportivas, órgãos que fiscalizam as modalidades nos estados.


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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