Os ex-prefeitos do município de Sena Madureira, Nilson Areal e Wanderley Zaire Lopes foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre pela omissão de não desfazer a contratação irregular viciada, nos termos da Constituição Federal/88, art. 37, Inciso II e § 2°, combinado com a Lei Complementar Estadual n° 38/93, art. 89, caput e inciso II.
O acórdão nº 251 foi publicado no Diário Eletrônico de Contas dessa sexta-feira (21). Os membros acordaram por unanimidade. Apenas o ex-prefeito Manoel Augusto da Costa se livrou da multa. O relator foi o conselheiro José Augusto Araújo de Farias.
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