O soldado PM Diego Soares Nascimento teve liminar deferida pelo Tribunal Pleno Jurisdicional e suspensa sua transferência de Rio Branco para o 8º Batalhão em Sena Madureira. No mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Acre, o soldado alega suposta retaliação por parte do Coronel PM Júlio César dos Santos.
Relata que foi nomeado como Gestor Titular do Contrato Administrativo n.º 43/2014, firmado entre o Estado do Acre, por meio da Polícia Militar, e a empresa comercial Construtora J & L Ltda.Como tal atribuição é incompatível com o seu cargo, isto porque o impetrante não possui conhecimentos específicos e, tampouco, experiência técnica para o desempenho dessa função, apresentou requerimento administrativo pleiteando a revisão de sua designação como gestor do contrato.
De acordo relatório que a reportagem teve acesso, o comando atendeu ao pedido de revisão, mas em ato contínuo, transferiu o soldado de Rio Branco para o 8º Batalhão de Policia Militar, situado no município de Sena Madureira.
Inconformado com esse ato impetrou mandado de segurança pretendendo o deferimento de liminar para anular o ato ilegal de sua transferência para Sena Madureira, com o seu consequente retorno para Rio Branco e, no mérito, a concessão da segurança, confirmando-se a liminar.
O relator do processo, desembargador Franscisco Djalma afirma que “a conjugação desses fatos se constitui em verdadeiro prejuízo à pessoa do impetrante”. Ele deferiu o pedido de liminar para suspender a transferência/remoção do impetrante, mantendo a sua lotação neste município de Rio Branco até o julgamento do mérito.
A Justiça determinou ainda, a notificação da autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 dias, oferecer as informações que entender necessárias.
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