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Médicos do Pró-Saúde são notificados para renunciar cargos

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Nem mesmo acabou a briga com os professores e o governador Sebastião Viana trava outra batalha, desta vez, contra um grupo de 52 médicos que defendem na Justiça os seus direitos trabalhistas. Após a decisão da Justiça do Trabalho pela extinção do Pró-Saúde, os profissionais foram notificados para renunciar ao cargo de médico junto ao Pró-Saúde ou à Sesacre. Para o sindicato da categoria a notificação poderá culminar por ferir direito liquido e certo de seus sindicalizados. A Procuradoria Geral do Estado, mesmo entrando com recurso contra a decisão da Justiça do Trabalho, diz que o Pró-Saúde ao notificar os médicos atende a um amparo legal. O caso esbarrou na 2ª Câmara Cível e trás à tona uma velha discussão: a jornada de trabalho desses profissionais.

PARA ENTENDER O CASO:

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No dia 07 de julho de 2015, a juíza do Trabalho, Marlene Alves de Oliveira, decidiu por acatar parcialmente o pedido do Ministério Público do Trabalho para o fim de determinar que o Serviço Social de Saúde do Acre – PRÓ-SAÚDE – se abstenha de fornecer profissionais para o cumprimento da atividade institucional do setor da saúde no âmbito das Administrações Públicas Municipais e Estadual do Acre.

Segundo o MPT, a empresa não oferece estrutura de trabalho aos profissionais.

A Justiça deu um prazo de 60 dias para a empresa se regularizar ou abrir concurso público. Condenou ainda, a parte requerida ao pagamento a título de indenização por dano moral coletivo, de R$ 500.000,00.

Atualmente de 6 a 10 mil pessoas estão empregadas pela empresa em todo o estado. O MPT-AC recebeu denúncias de sindicatos e investiga o Pró-saúde desde 2009. Segundo a procuradora do MPT, Marielle Viana Cardoso, o Pró-Saúde foi criado em 2008 para auxiliar o estado e deveria oferecer aos setores da Saúde não apenas profissionais, mas também aparelhos, como máquinas de mamografia, além de outros equipamentos que vão desde macas até seringas. O que não estava ocorrendo.

A NOTIFICAÇÃO DOS MÉDICOS – Após a decisão da Justiça do Trabalho, mesmo o estado tendo entrado com recurso, o Pró-Saúde notificou 52 profissionais médicos para renunciar ao cargo de junto ao Pró-Saúde ou junto à SESACRE.

Começou então uma batalha judicial. O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre entrou com mandato de segurança coletivo preventivo com pedido de liminar alegando possíveis atos ilegais e abusivos praticados pelo Secretário Estadual de Saúde e o Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre.

Afirma que o fundamento utilizado foi que os médicos possuem 02 (dois) contratos de 20 (vinte) horas com a Secretaria Estadual de Saúde e outro de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas com o Serviço Social de Saúde do Acre (Pró-Saúde), e que, em face disso, estariam infringindo vedação legal prevista no art. 168, da Constituição Federal, que veda a acumulação de cargos públicos, exceto nas hipóteses do art. 37, alínea “c”, da CF.

Destaca que os referidos médicos possuem 02 (dois) contratos de 20 (vinte) horas junto à SESACRE e 01 (um) contrato junto ao PRÓ-SAÚDE, que, segundo alega, não é ente da administração direta ou indireta, sendo uma paraestatal que para todos os fins se assemelha a uma empresa privada.

Alega que o quadro de pessoal do PRÓ-SAÚDE é regido pela CLT e que o serviço prestado não é delegado pelo Estado e sim uma atividade privada de interesse público.

LIMINAR FOI NEGADA – O pedido de liminar foi negado pelo desembargador Júnior Alberto, mas a Justiça mandou intimar a parte impetrada e deu o prazo de 10 dias para que preste informação.

O OUTRO LADO:

A PGE – A assessoria de imprensa da SESACRE disse que somente a Procuradoria Geral do Estado falaria sobre o assunto. Procurada, na tarde de ontem, a assessora de imprensa da PGE, Miriane Teles, informou que o órgão foi questionado pelo MPT sobre o ajuste da jornada de trabalho na saúde. Que orientou pelo ponto eletrônico, amparo legal que deve ser cumprido.

Ainda de acordo a assessora existia contratos de médicos com 90 horas o que era além de desumano, fora da lei. O que exigiu a adequação, o atendimento ao amparo legal de não acumulação de funções.

SINDICATO DOS MÉDICOS – A assessoria de imprensa do sindicato dos médicos informou no final da tarde de ontem (20) que a decisão de negação do pedido de liminar já era esperada e que o caso deve ser decidido no julgamento do mérito.

Informou que provocou a Justiça para que essa se manifeste sobre os direitos trabalhistas dos profissionais que o Pró-Saúde, que segundo a assessoria, estaria se recusando a pagar.

Ainda de acordo o Sindicato, a PGE em 2009, se manifestou favorável às contratações através de parecer. A assessoria negou que os contratos ultrapassem às 60 horas permitidas por lei.

JORNADA DOS MÉDICOS É UM ANTIGO DEBATE – De fato, a batalha na Justiça iniciada após a notificação dos médicos expõe um antigo debate sobre a jornada de trabalho desses profissionais, denuncia que segundo o Ministério do Trabalho vem sendo investigada desde 2009.

No relatório, o desembargador Alberto Júnior comenta que os documentos apresentados nos autos, “colhe-se que os médicos mantêm contrato de 40 horas semanais junto ao PRÓ-SAÚDE, o que deixaria disponível apenas mais vinte horas semanais para contratar junto à SESACRE, já que a doutrina e a jurisprudência apontam no sentido de que a jornada de trabalho deve respeitar o limite de 60 (sessenta) horas semanais”

Diz ainda que também não se comprovou que os outros dois contratos que cada um dos médicos mantêm junto à SESACRE somam juntos o total máximo de 20 horas.“E, como se sabe, na acumulação de cargos, mesmo que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais da jornada de trabalho, imposta pelo Parecer AGU nº GQ-145, não dispensa a administração pública a submeter-se a outras normas correlatas, tais como a observância do intervalo de descanso entre as jornadas (onze horas) e do repouso semanal remunerado, a fim de preservar a integridade física e mental, com vistas a demonstrar que a acumulação de cargos não interfere na vida profissional e no desenvolvimento de atividades relacionadas à vida privada do servidor. (Nota Informativa CGNOR/DENOR/SRH/MP nº 401/2011)”.

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