A desembargadora Eva Evangelista indeferiu o mandado de segurança representado pelo setor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (19).
Segundo o relatório, o mandado de segurança com pedido de liminar apontava como autoridade coatora o secretário de educação e esportes do estado do Acre, Marco Antônio Brandão Lopes, consistindo o ato coator na suposta ameaça de demissão ou atos preparatórios de tal procedimento nas fichas funcionais dos servidores em educação que aderiram à greve além de eventual negativa de declarar estabilidade funcional de servidor em estágio probatório tendo como motivação a adesão ao movimento paritário.
Em sua decisão, a desembargadora julgou desprovida a petição inicial de prova inequívoca de atos objetivos, concretos e preparatórios da suposta ameaça a direito líquido e certo alegado pelo Impetrante.
“Não dessumo pertinente o processamento de mandado de segurança preventivo. Razão disso, indefiro a petição inicial e, extingo o processo sem resolução de mérito (…)” concluiu a desembargadora.
O governo do Acre anunciou que vai pagar os professores que tiveram o ponto cortado e os salários descontados. A reposição será através de uma folha extra, conforme reposição das aulas.
O setor jurídico do Sinteac não foi encontrado para falar sobre o assunto.