Outros 25 acreanos foram enquadrados por infligirem as Leis de Trânsitos no Estado. Segundo a Portaria Nº. 292/2015, do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 12, a maioria dos infratores listados está impedida de dirigirem veículos automotores em todo território nacional pelo período de 12 meses e alguns deles por apenas um mês.
No artigo 3º, da Portaria expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran), quando os condutores tiverem cumprido o período de suspensão poderão requerer a devolução de suas habilitações. Confira em www.diario.ac.gov.br
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