Depois de entrar com uma Ação Civil Pública (ACP), solicitando a suspensão do concurso de oficiais da Polícia Militar, a Defensoria Pública do Acre conseguiu uma segunda liminar, nesta sexta-feira (31), suspendendo agora o concurso público para Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A decisão foi concedida pelo juiz da 1º Vara da Fazenda Pública.
A Defensoria Pública ingressou com duas ações civis públicas, ambas impugnando os editais do concurso para oficial da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Com relação ao edital da Polícia Militar, a decisão que suspendeu o concurso ocorreu na última quarta-feira. Nesta sexta-feira também foi suspenso o concurso para oficial do Corpo de Bombeiros Militar.
Nos dois editais, a Defensoria Pública impugna o exame médico e toxicológico. A instituição entende que algumas das condições descritas no anexo do edital não incapacitam o candidato para o desempenho das atribuições típicas do cargo, não passando de exigências desarrazoadas, incoerentes, vagas e, até mesmo, preconceituosas.
Segundo as ações civis públicas da Defensoria, muitas das exigências do edital estão relacionadas somente com uma exacerbada preocupação com a estética do candidato. Outras condições que constam no edital são muito subjetivas, longe de ser um critério objetivo, razoável e proporcional, o qual deveria nortear o concurso.
A redação do edital do concurso da Polícia Militar é praticamente a mesma do certame do Corpo de Bombeiros, excluindo candidatos que sejam fanhos, portador de rinite alérgica, portadora de cicatriz, testículo único, de deficiência na mastigação ou, ainda, que tenha restauração, dentaduras e pontes “insatisfatórias”. Para a Defensoria estas condições são preconceituosas e não comprovam a incapacidade do candidato.
A ACP considera exigências preconceituosas, a proibição de tatuagens na cabeça, pescoço e abaixo do terço distal do braço, antebraço e mãos. “O concurso também confere tratamento não isonômico entre homens e mulheres ao proibir totalmente o uso de “piercing” para os homens, mas para as mulheres, apenas nas regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais, já que, por ser presumida a mesma razão, deveria a proibição ser aplicada na mesma amplitude para todos, indistintamente”, diz a ACP.
A Defensoria Pública entende que os editais violam o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas, encontrandobase constitucional no art. 37, inciso I, da Constituição de 1988. A medida adotada é flagrantemente excessiva, em razão de excluir quem semostra apto ao serviço público militar, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Foi concedida a antecipação de tutela para determinar a suspensão imediata do concurso público, encaminhando-se todas as condições descritas no Anexo IV (exame médico e toxicológico), do mencionado concurso para elaboração de parecer, a ser realizado por médico ou equipe médica da rede pública de saúde, a fim de que indique realmente quais das condições incapacitam o candidato para o desempenho de sua atividade como policial militar, reabrindo-se, posteriormente, o prazo de inscrições do concurso, já com as devidas retificações e alterações, suprimindo-se do edital as condições que não incapacitam o candidato para o exercício de sua atividade ou que tenham caráter discriminatório ou/e abusivo, promovendo-se, assim, a isonomia entre os candidatos e a ampla acessibilidade aos cargos públicos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação.
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