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Motel de Rio Branco é condenado a pagar R$ 1 mil por constranger gay

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Motel JoiaO Motel Joia, localizado na Via Chico Mendes, no Segundo Distrito de Rio Branco, foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos morais devido o estabelecimento violar a intimidade e a privacidade de um cliente. A decisão do recurso foi divulgada nesta terça-feira, 28, pelo Tribunal de Justiça do Acre.

De acordo com a justiça, o responsáveis pelo motel exigiram que o cliente se retirasse do local por supostamente estar acompanhado por mais duas pessoas, sendo que tal fato não foi comprovado,  constituindo-se, dessa maneira, a má prestação de serviço.

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Como forma de compensação, o juiz estipulou o pagamento da quantia de R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais, face ao “constrangimento sofrido pelo reclamante”.

O Motel Jóia, por sua vez, interpôs recurso inominado junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, requerendo a reforma da decisão, alegando, em síntese, a não ocorrência de qualquer ato ilegal por parte da empresa que justifique a condenação.

Decisão

O relator do recurso, juiz Anastácio Menezes, destacou em seu voto que a abordagem do preposto do estabelecimento comercial “da forma como procedido, configura nítido defeito no serviço”.

“A má prestação de serviço, consistente na solicitação inadequada para que o reclamante se retirasse do quarto de motel que ocupava configura violação a direitos de personalidade, ensejando indenização por danos morais”, anotou o magistrado.

Embora a parte autora tenha alegado que todo o episódio aconteceu por discriminação sexual, uma vez que é homossexual, o relator ressaltou em seu voto que o dever de indenizar (do Motel Jóia) “não está fundamentado pela sentença de primeiro grau em uma suposta e não comprovada violação à liberdade sexual, mas na má prestação de serviço, que expôs a privacidade e a intimidade do recorrido”.

A maioria dos juízes que compõem a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis também acompanhou o voto do relator, mantendo, assim, a condenação do Motel Jóia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, na forma inicialmente estipulada pelo 3º JEC da Comarca de Rio Branco.

 

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