O clima entre os grevistas da Educação não é dos mais positivos. O mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), pelo sindicato da categoria, com pedido liminar para que o governo do estado fosse impedido de cortar o ponto dos servidores públicos foi negado pela desembargadora Regina Ferrari, durante o Plantão Judiciário da última quinta-feira, 23 de julho.
Dentre as solicitações do mandado, que rogava por uma liminar, estava além do corte de pontos e vencimentos, a não permissão de que o governo fizesse a transferência de servidores de uma escola para outra, a fim de reduzir o déficit dos profissionais que estariam fora da sala de aula.
A magistrada, sozinha, resolveu não acatar o pedido por não considerar as alegações suficientes para o feito. Contudo, é bom deixar claro, que o mérito do pedido ainda será julgado pelo Tribunal do Pleno, ou seja, pelos demais desembargadores membros do Pleno.
Na alegação do Sindicato dos Trabalhadores, houve a falta de prévio procedimento administrativo para autorizar os descontos dos dias paralisados pelo exercício da greve, fato somente possível com a declaração da ilegalidade da paralisação, declarou os representantes dos professores e técnicos estaduais.
Noutro ponto da denúncia do Sinteac há informações de que a autoridade coatora, ou seja, o secretário Marco Brandão, tem promovido transferências ou devoluções das unidades escolares nas quais os servidores estão lotados de forma, por eles considerada como arbitrária, e sem motivação idônea, ou seja, adequada, ferindo assim, na visão do sindicato, os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ao final, os sindicalistas pedem a concessão da liminar para obrigar a Secretaria de Educação e Esportes a não descontar as faltas dos professores em greve ou aplicar penalidades administrativas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, valor que seria revestido em favor da categoria.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Acre, a decisão de cortar os pontos é legítima e está prevista no Estatuto do Servidor Público do departamento. Ainda segundo o órgão, o objetivo do governo é de apenas manter a regularidade da execução do calendário escolar, que, sob legislação, exige 200 dias letivos, visto que já são pelo menos 40 em greve, o que tem retardado os trabalhos.
A partir de agora, corre o prazo de 10 dias para que tanto o Ministério Público Estadual (MPE) se manifeste e tenha ciência sobre a situação e para que o Sinteac apresente novas provas de que a posição do governo estadual é incoerente e abusiva frente à legislação trabalhista.
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