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Lei endurece comércio ilegal de cobre e bronze em todo o Acre

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Uma alteração à Lei n. 1.934, de 13 de novembro de 2007, obriga os estabelecimentos que comercializam materiais usados de metal (sucatas) a manter cadastros atualizados junto a Secretaria de Estado de Justiça Segurança Pública do Estado do Acre (SEJUSP) para venda de cobre e/ou bronze. A medida incluí ainda os vendedores pessoa física a preencher um cadastro junto ao órgão. As mudanças foram publicadas, por meio de sanção governamental, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23).

A lei deixa claro que em nenhuma hipótese, as empresas do ramo poderão negociar (compra ou venda) com pessoas não cadastradas. Os estabelecimentos comerciais devem informar a Sejusp o nome, endereço, telefone e CNPJ da empresa, qualificação do proprietário e, se for o caso, do(s) sócios(s). No caso de vendedor pessoa física, fica obrigado a fornecer o nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, endereço completo; e foto 3X4.

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Os estabelecimentos comerciais deverão ainda enviar relatório mensal à SEJUSP acerca de todo o cobre ou bronze adquirido durante o respectivo mês. O descumprimento desta lei acarretará ao estabelecimento as seguintes penalidades: interdição, pelo prazo de noventa dias; em caso de reincidência, o cancelamento de sua inscrição estadual e  apreensão de todos os materiais identificados como de cobre e/ ou bronze pelo órgão de Segurança Pública ou outro determinado pelo Estado. O controle visa diminuir as estatísticas de roubo e furto de bronze e cobre no estado, que tem crescido ano a ano e causado sérios prejuízos para os cofres públicos e empresários que utilizam a matéria prima. A Lei entrará em vigor 90 dias após a publicação deste decreto, ou seja, 23 de outubro de 2015.

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