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Estado do Acre ainda aguarda análise de recurso no STF sobre demissão de servidores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou o “Embargo de Declaração” impetrado no pelo Estado do Acre em favor dos cerca de 11 mil servidores que teriam sido contratados irregularmente entre o fim da década de 1980, e o mês de setembro de 1994. O Estado tinha até o dia 19 de fevereiro passado para demitir os funcionários, mas como o recurso não entrou em pauta, nenhum foi removido do quadro de servidores estaduais.

Segundo o STF, houve ilegalidade na aprovação da alteração da Constituição estadual, que tinha como objetivo manter os servidores contratados sem concurso público na folha de pagamento do Estado. A prática sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e os funcionários, na orientação do Tribunal, precisariam ser demitidos.

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A informação foi confirmada pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre. Segundo o órgão, nenhum funcionário será demitido até que o último recurso, cuja discussão ainda não foi colocada na pauta do plenário do STF, seja avaliado pelos ministros. “Não há ilegalidade em manter esses servidores. Até que o nosso recurso seja avaliado, a gente vai manter todo mundo. Como não foi avaliado, não há ilegalidade nenhuma”, explicou a procuradora-geral, Maria Lídia Soares.

Segundo a PGE, o recurso foi impetrado no inicio do mês de novembro de 2014, logo após a publicação do Acórdão no Diário Oficial da Justiça, mas até o momento o Supremo não se manifestou sobre as ponderações a cerca da decisão que obriga o Estado demitir os irregulares.

No inicio de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modulação da decisão, dando o prazo de 12 meses para que o Estado do Acre retirasse a emenda constitucional nº 38/2005, que efetivou os servidores. A Ata do Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi publicada no dia 19 de fevereiro de 2014 e com isso, passados os 12 meses, o governo teria que demitir, já em fevereiro deste ano, os irregulares.

Entre os pontos que a PGE pleiteia no Supremo é que os 12 meses de prazo passe a contar a partir do dia da publicação do Acórdão, que foi no dia 30 de outubro de 2014, visando estender um maior prazo para outros recursos.

ENTENDA
Como já veiculado pelo ac24horas, a ação abrange cerca de 11 mil servidores, mas o Governo revelou que o número exato de servidores que realmente correm o risco de demissão é de 2.700. Esse grupo especifico, que compreende em grande parte o setor da saúde, ingressou no serviço público após a promulgação da Constituição de 1988, se estendendo as nomeações até setembro de 1994.

Os servidores compõem quatro grandes grupos: primeiramente, aqueles já aposentados, os que vão se aposentar ou os que completarem os requisitos para aposentadoria até o fim do prazo da modulação desse processo, têm uma situação mais tranquila, sem riscos. Também se encontram sem risco os servidores admitidos até 5 de outubro de 1983, já que possuem estabilidade extraordinária, concedida diretamente pela Constituição aos servidores em exercício 5 anos antes de sua promulgação.

Numa faixa de risco considerado baixo estão os servidores admitidos entre 6 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, que exigiu concurso público para entrada nos cargos hoje ocupados.
Já os servidores que ingressaram após a promulgação da Constituição são os que têm a situação mais delicada, dependendo do desdobramento do caso para definir suas situações funcionais.

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