A presença de um farmacêutico devidamente habilitado em empresas distribuidoras de medicamentos (Farmácias, Drogarias e outras) do estado do Acre será obrigatória, pois o governador Sebastião Viana sancionou nesta quinta-feira, 23, a Lei Nº 2.975, de 22 de julho de 2015.
De acordo com a publicação, o profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Classe. A ausência deste profissional acarretará penalidades – não especificadas na publicação – às empresas do ramo.
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