A capital Rio Branco possui uma nova lei. A exemplo da norma que estabelece o tempo máximo de espera nas filas dos bancos, agora, a cidade passar a ter vigorada a lei n. 2.117, que determina o tempo máximo de aguardo nas filhas dos cartórios da cidade. Em caso de descumprimento, as instituições cartorárias serão multadas e a populações poderá acionar a Justiça ou mesmo Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon).
De acordo com a legislação, ficam os Cartórios que operam no âmbito do Município de Rio Branco, obrigados a atender cada cliente no prazo máximo de 15 minutos, e até 30 minutos em vésperas de feriados, contados a partir da emissão do bilhete eletrônico pelo cliente para atendimento.
Segundo a norma, para comprovação do tempo de espera, o usuário precisará apresentar o bilhete da senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de atendimento, CNPJ, nome e endereço do Cartório. Os locais que não dispuserem do sistema terá prazo para se ajudar.
Segundo o documento sancionado pelo prefeito Marcus Viana, do PT, o descumprimento do que fora estabelecido em Lei acarretará em multa de equivalente a 20 unidades fiscais do município, valor que dobra a cada reincidência.
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