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Aprovada proibição de desconto salarial de falta causada por greve

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Fica proibido o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de paralisação total do transporte público. É o que determina o PLS 210/2014, de autoria do senador Jorge Viana, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo.

O senador argumenta que o trabalhador não pode ser penalizado pela ausência ao posto de trabalho quando não é ele o responsável pela falta, como em dias de greves de ônibus, por exemplo. Por isso, propôs a alteração à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegurando o benefício.

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“As cidades brasileiras hoje concentram mais de 82% da população do País e têm trabalhadores que demoram de duas a três horas do local de moradia ao trabalho. O que o projeto faz aqui é uma mediação para que, quando houver uma paralisação total do sistema de transporte públicos nas cidades, seja justificada a ausência dos trabalhadores, sem que isso venha trazer qualquer desconto de salário”, justificou Viana.

Segundo a proposta, a vedação ao desconto em folha de pagamento não se aplicará quando o empregador oferecer um meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho. A regra também não valerá para os empregados que, habitualmente, se deslocam por um meio de transporte particular. Para que a proibição do desconto seja aplicada, será preciso que a greve tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, divulgada em grandes meios de comunicação.

A iniciativa do senador Jorge Viana foi elogiada pelos parlamentares que a aprovaram por unanimidade na Casa. “A paralisação dos transportes pode ser justa, mas não pode prejudicar o trabalhador”, declarou o senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

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