A Receita Federal alterou para o dia 7 de cada mês a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda de empregados domésticos, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil. Essa alteração vale apenas para os salários de junho a setembro de 2015, ou seja, para o recolhimento de julho a outubro deste ano. Antes da alteração, o vencimento era o dia 15 de cada mês.
A Lei Complementar n° 150/2015, publicada no Diário Oficial da União, em 1° de junho, mudou a data de recolhimento dos tributos já a partir da sua publicação. No entanto, a principal alteração ocorrerá a partir de novembro – competência outubro –, quando será instituído o Simples Doméstico, regime no qual os empregadores domésticos recolherão, em um único documento, as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda retido na fonte e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A Receita informou que os sistemas eletrônicos de cálculo ainda não foram ajustados. No caso de pagamentos atrasados, o empregador deve calcular e preencher manualmente, na Guia de Previdência Social (GPS) ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o campo referente à multa moratória, sob pena de cobrança posterior. Para os empregadores que perderem o prazo, o recolhimento estará sujeito à multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
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