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Acreanos podem ser beneficiados com o ‘Bolsa Enchente’

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Da redação ac24horas
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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) a criação de um novo auxílio, apelidado de “Bolsa Enchente”. O projeto (PLS 102/2015) estabelece que famílias vitimadas por desastres naturais receberão auxílio financeiro diretamente da União por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil, a fim de que possam comprar cestas básicas, medicamentos e produtos de higiene e limpeza durante os períodos de calamidade pública. A proposta segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor do projeto é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e tem como relator da matéria o também senador acreano Gladson Cameli (PP).


O Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) já existe. Ele foi criado em 2011 para garantir agilidade no repasse de recursos do governo federal para as regiões em situação de emergência. Atualmente, o cartão é concedido exclusivamente aos governos estaduais e municipais, para ações de prevenção e respostas a desastres naturais.


A dinâmica hoje é a seguinte: os estados e os municípios nomeiam um responsável pela administração do dinheiro liberado pelo Ministério da Integração Nacional. Esse responsável pela conta indica um ou mais portadores do cartão, que devem ser servidores públicos ou ocupar cargo de secretário estadual ou municipal, para efetuar os pagamentos. O uso é exclusivo para a aquisição de material e a contratação de serviços destinados a ações de defesa civil.

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Com a ampliação do uso do cartão, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), quer garantir que as famílias possam reestruturar-se materialmente dos danos sofridos. Ele observou que, todos os anos, centenas de brasileiros ficam desabrigados ou precisam reconstruir seus lares em decorrência de alagamentos, enchentes e deslizamentos.


Ainda segundo o relator da matéria, senador Gladson Cameli (PP), as garantias de transparência e de controle social permanecerão, pois o uso do cartão de pagamento não dispensará o órgão ou entidade do estado, do Distrito Federal ou do município de fazer prestação de contas do total de recursos recebidos.


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