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Justiça determina que advogados tenham atendimento preferencial na Agência do INSS no Acre

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unnamedA juíza da 1ª Vara Federal de Rio Branco, Alessandra Baldini, acatou o pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, (OAB/AC) e determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ofereça atendimento preferencial aos advogados, proibindo, ainda, a restrição de pedidos realizados em cada atendimento. A magistrada fixou em R$ 5 mil de multa diária caso o órgão descumpra a determinação.


A decisão foi provocada por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Ordem, a primeira protocolada pela instituição no Estado, elaborada pelos membros da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP).


A ação foi protocolada depois de várias reclamações de advogados que encontravam dificuldades para o livre exercício da profissão junto ao INSS. Antes da abertura do processo, os representantes da OAB/AC buscaram o diálogo com os gestores da Previdência Social, porém infrutíferas foram as tentativas de cumprimento da legislação de forma administrativa.

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”A decisão judicial vem em respeito às necessidades dos advogados acreanos, garantindo liminarmente a atuação profissional já na esfera administrativa, de maneira livre, independente e com as prerrogativas legais. A expectativa é das melhores, inclusive para as ações vindouras”, afirmou o presidente da CDAP, André Neri.


O presidente da OAB/AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, afirmou ser um momento histórico por ser a primeira ACP promovida pela entidade, um instrumento que tem o objetivo de fazer valer os direitos difusos e coletivos da sociedade, nos casos buscados por meio dos advogados.


“É uma data histórica que demonstra a nossa legitimidade perante a classe e a sociedade e a capacidade de crescimento, pois contamos com um grupo aguerrido, vocacionado e dedicado na defesa das prerrogativas dos advogados”, disse o presidente.


Segundo Marcos Vinícius, a ação interposta visa garantir a manutenção das prerrogativas dos advogados e a proibição de restrições e condições que dificultam o livre exercício da advocacia”.


“Interpomos a Ação Civil Pública em desfavor do INSS para garantir ao advogado o atendimento preferencial, a possibilidade de realização de vários pleitos num mesmo atendimento, a proibição de condições, como a restrição de documentos dos advogados, o agendamento prévio e limitado de atendimentos, o acesso aos autos administrativos, tudo como determina o Estatuto dos Advogados, inscrito na Lei Federal n.º 8.906/94, isto é, exigimos de forma inegociável o cumprimento e a obediência as nossa Prerrogativas.”, ressaltou o presidente da Seccional acreana.
A ACP foi ajuizada no dia 26 de maio em um ato realizado no Prédio da Justiça Federal.


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