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Advogados negam que terras pertençam ao apresentador Ratinho

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Da redação ac24horas

O escritório de advocacia Roberto Almeida & Advogados Associados, representado pelos advogados Renato Cruz e Roberto Barreto de Almeida encaminharam a reportagem do AC24Horas um relatório em que negam que as terras, onde cerca de 30 famílias foram expulsas após cumprimento de ordem de reintegração de posse, localizada entre as cidade de Tarauacá e Cruzeiro do Sul, no Acre, pertença ao apresentador Carlos Massa, o Ratinho.


De acordo com os advogados as terras em questão, identificada como Fazenda Paranacre, pertence a empresa Radan Administração e Participações Ltda.


Segundo os advogados, a fazenda que foi invadida no dia 14 de maio de 2015. Após ser informado sobre a ocupação da área de terra o representante da empresa Radan (que não teve o nome revelado) foi ao local e ao chegar constatou que dezenas de pessoas desconhecidas ocupavam uma área de preservação permanente e de plano de manejo florestal. O representante da empresa ainda tentou argumentar com os invasores, que se mantiveram irredutíveis.


Diante dos fatos o representante da empresa Radan, procurou a Polícia Militar, que compareceu ao local da invasão, levantando todos os nomes dos invasores e registrou a ocorrência de invasão na propriedade da empresa.


De acordo com o documento enviado pelos advogados “a propriedade é completamente legalizada, tendo seu plano de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado pelo Ibama, tendo seu POA – Plano Operacional Anual devidamente aprovado pelo Ibama, tendo seu CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural devidamente expedido pelo Incra, tendo sua licença ambiental rural nº 029/2009 com validade até 30/12/2019, expedida pelo Imac – Instituto do Meio Ambiente do Acre”.


Outro ponto destacado na peça é que “a empresa Radan fez doação gratuita para o Estado do Acre no ano de 2006 de parte da sua propriedade, precisamente 4.798ha (quatro mil, setecentos e noventa e oito hectares), com a finalidade de Assentamento Estadual, conforme Termo de Doação assinado e registrado em cartório.


A empresa Radan também doou ao Estado do Acre, de forma gratuita, no ano de 2005, parte da sua propriedade, precisamente 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), com a finalidade de implantação de um Pólo Agroflorestal, conforme Termo de Doação assinado entre a Radan e a Seplands – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável, com o Iteracre – Instituto de Terras do Acre e com a SEF – Secretaria de Florestas do Estado do Acre, tudo devidamente registrado em cartório.


A Radan também doou a União, no ano de 2009, através da Funai – Fundação Nacional do Índio, parte da sua propriedade para assentamento com posse permanente dos Grupos Indígenas Katukina e Yawanawá, conforme Escritura Pública de Reconhecimento de Domínio, registrado em cartório”.


A reintegração de posse com pedido liminar foi concedido pelo Juiz de Direito, Titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.


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