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“A vitória é do meu filho”, diz primeiro pai a conseguir guarda compartilhada no Acre

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Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2014, a nova versão da lei da guarda compartilhada determina que os pais divorciados [ainda que a separação tenha sido conflituosa], tenham iguais direitos sobre os filhos, o que não ocorre em casos de guarda unilateral. No Acre, o primeiro caso respaldado pela lei já foi sentenciado e agora é motivo de alegria para o pai.


Após um pedido litigioso de divórcio, o médico Marcelus Negreiros se viu numa situação complicada. Em meio à dilemas, o principal dizia respeito às visitas que faria ao filho, e como isso deveria acontecer dali em diante. Após audiências com advogadas, decidiu-se por permitir que ele visitasse o filho, de apenas 6 anos, duas vezes na semana, sendo que, em sábados alternados, o companhia do filho fosse, durante três horas, vigiada por uma babá.

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“Eu me sentia como um marginal. Era como se eu estivesse preso. Eu estava ali com o meu filho, mas a babá, que eu mesmo pagava, não podia sair de perto. Era como se eu fosse um prisioneiro, eu não tinha privacidade com o meu filho. Eu chegava feliz no meu horário de visita, mas saia triste, porque em três horas nos sábados, eu não conseguia fazer muitas coisas, porque eu só podia ficar na casa dele”, conta.


De acordo com o projeto que altera quatro artigos do Código Civil, o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores. E foi assim que aconteceu, pela primeira vez no Acre. O juiz de direito Francisco das Chagas Vilela Júnior, da 1ª Vara da Família da Comarca de Rio Branco, decidiu que tanto Marcelus, quanto a ex-esposa, terão tempo igual com o filho, ou melhor, cada um ficará uma semana com a criança. “Essa vitória é do meu filho”, afirma o pai.


Para o magistrado, “é de interesse do menor que a sua guarda seja compartilhada entre os genitores [os pais] , observando os critérios da razoabilidade quanto aos deveres de cada um”, sentenciou o juiz ao esclarecer que constam nos autos do processo “avaliações médicas” que isentam o autor da ação, neste caso o pai, de cuidar do filho, que tem apenas 7 anos de idade.


guarda_03A criança, portadora da Síndrome de Asperge [transtorno neurobiologico, e também uma condição psicológica do espectro autista caracterizada por dificuldades significativas na interação social e comunicação não-verbal], deverá passar, ainda, por terapia para melhorar a comunicação e desenvolver da melhor forma a interação social, tendo como suporte o rol familiar, destacou o juiz em sentença, acreditando estar, o pai, apto a exercer a guarda compartilhada.


“O que eu quero é que o meu filho seja um cidadão. Eu contei com a ajuda de grupo em que eu milito, como por exemplo, os que lutam contra a alienação parental, como o “Pais em Camisa de Força”, “Além da Guarda Compartilhada”, e o “Sou Pai, Não Desisto”, entre outros”, completou afirmando que “a saudade era enorme. Eu não podia retirar a criança de lá. Eu fui chamado de bipolar, mas havia sim um bipolaridade na convivência com o meu filho, porque eu chegava feliz, mas saia de lá triste. Eu tenho até ameaça de morte registrada em boletim de ocorrência”, completa o pai.


NOVA NORMA


Pela nova regra, se não houver acordo entre os pais sobre a guarda, o juiz determinará prioritariamente que ela seja compartilhada. A exceção vale se o pai ou a mãe abrir mão da guarda, esclareceu a advogada Cláudia Marçal, que defendeu Marcelus durante o processo.


A advogada explica que os pais com guarda compartilhada terão de escolher juntos, por exemplo, a escola, o plano de saúde e até assuntos mais corriqueiros, como se a criança pode ou não ir a uma excursão escolar, por exemplo.


PENSÃO


A lei não entra no mérito da pensão alimentícia, que permanece como está. No entanto, na medida em que os pais serão estimulados a conversar e que ambos decidam juntos a educação e a criação dos filhos, é possível que os valores sejam reavaliados, aliás, o filho ficará metade do tempo com o pai, e a outra com a mãe.

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Para especialistas em direito de família, nos casos de divórcios litigiosos, a nova lei não deve promover avanços. Eles acreditam que ex-casais que vivem em pé de guerra e mal conseguem conversar não vão, como num passe de mágica, se sentar amigavelmente em uma mesa para decidir da visita ao pediatra ao lanche do recreio.


DERROTA JUDICIAL


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) recusou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil, requeridos pela mãe de uma criança em situação de guarda compartilhada. Depois do divórcio, o Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou, em caráter provisório, a guarda compartilhada da criança, que atualmente tem dois anos de idade. Foi estabelecido que a criança deve passar 15 dias do mês com a mãe e a outra metade com o pai.
 
O pedido de pagamento de alimentos pelo pai foi negado e a mãe decidiu recorrer ao TJRS. A mulher argumentou que seu salário não consegue arcar com todos os gastos e que a guarda é, na verdade, exercida por ela. Ainda sustentou que a decisão, em caráter provisório, da guarda compartilhada, não dispensa o pai do cumprimento da obrigação alimentar e que, por isso, requereu alimentos provisórios no valor de R$ 2,5 mil.
 
A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora do recurso, apontou que a guarda compartilhada não é motivo suficiente para impedir a fixação de alimentos provisórios. No entanto, segundo a relatora, no caso em questão, foi considerado que ambos os genitores trabalham e que os gastos da filha não são exacerbados, cabendo a ambos os genitores arcar com as despesas no período em que a menina permanecer sob seus cuidados.


No caso de Marcelus, a pensão alimentícia permanecerá como outrora, contudo, ele se diz feliz, pois terá mais tempo com o filho. “Era isso que eu queria mesmo: participar ativamente da vida do meu filho, estar ao lado dele e acompanhar o desenvolvimento dele. A lacuna até ele completar oito anos é muito grande, e isso poderia ser prejudicial, por exemplo, para o nosso convívio”, finaliza.


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