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Comerciantes do Acre terão crédito de R$ 400 milhões com decisão do STJ

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Roberto Vaz

Os empresários do Acre podem comemorar. É que uma decisão inédita do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acaba de reconhecer o direito dos quase mil filiados da Associação Comercial do Acre, excluindo da base de cálculo do PIS e Cofins o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A decisão da Justiça em desfavor da Receita Federal do Brasil resulta na obtenção de um crédito financeiro para os empresários do Acre no valor de R$ 400 milhões, informou o presidente da Acisa, Jurilande Aragão.


A entidade travava uma batalha na esfera jurídica desde 2007. A ação favorável ao empresariado acreano é a primeira do país.


“Foi a primeira decisão que uma associação no país conseguiu. O Estado do Acre saiu na frente a respeito dessa matéria. No ano de 2007 nós entramos com uma ação para ver excluído da base de cálculo do PIS/Cofins o ICMS. Essa ação reconheceu o direito de todos os filiados da Acisa no momento de apurar o seu valor do PIS/Cofins excluir o ICMS. Ou seja, o ICMS não compõe a base cálculos do PIS e Cofins. A partir daí foi dado o direito a todas as empresas que pagaram o PIS/COFINS estando incluso o ICMS a buscarem esse crédito”, explicou o advogado responsável pelo processo, Márcio d’Anzicourt.


Não cabe mais reforma da decisão. Poderão obter o crédito as empresas que contribuem de 2002 até agora.


“Como nós entramos com essa ação em 2007 e o prazo prescricional nos determina esse direito nos últimos cinco anos, as empresas filiadas tem o direito de buscar a partir de setembro de 2002 até dezembro de 2014 o direito ao crédito. Para isso é preciso comprovar o pagamento do PIS e Cofins, o pagamento de ICMS e aí documentadamente comprovado elaborar o cálculo a confecção da planilha desses créditos e aí buscar administrativamente esse crédito junto à Receita Federal do Brasil. Essa decisão deve ser comemorada pelos empresários acreanos porque não cabe mais reforma”, acrescenta.


Para receber o benefício o comerciante tem que apresentar os seguintes comprovantes junto à Receita Federal: documento de filiação da Acisa; comprovante de que pagou de 2002 até agora PIS e Cofins; livros de apuração do ICMS; Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.


O presidente da Associação Comercial, Jurilande Aragão, destacou que a obtenção desse crédito é uma conquista histórica, a mais significativa de seu mandato frente à entidade.


“Esse é um momento de comemorar. É uma vitória significativa. A partir de agora cada empresário deve ir nos seus contadores e fazer o cálculo. Essa sem dúvida é a maior conquista do meu mandato, algo que nos deixa muito feliz em saber que isso tá acontecendo principalmente nesse momento em que todo está falando em ajuste fiscal, aumento das alíquotas desses impostos, porque o PIS e Confins está tendo um aumento agora. É uma enorme conquista para os comerciantes do Acre, para Acisa”, conclui Aragão.


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Roberto Vaz

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