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​​Sancionado decreto que institui o Programa Bolsa-Estágio no Estado

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O governador Sebastião Viana assinou o Decreto Nº 2.677, que institui o Programa Bolsa-Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual. O programa é destinado aos estudantes devidamente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de Educação Superior; Educação Profissional; Ensino Médio; Educação Especial; anos finais do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos; Programa Nacional de Inclusão de Jovens.


De acordo com a publicação, o Programa Bolsa-Estágio tem os seguintes objetivos: contribuir efetivamente para a inserção do jovem no mercado de trabalho; possibilitar o acesso ao estágio a um maior número de estudantes, despertando neles o interesse pelas carreiras públicas; propiciar aos estudantes adequadas complementação da formação escolar e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, favorecendo o futuro exercício das atividades das respectivas profissões; promover a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino.


Para a execução do Programa Bolsa-Estágio, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar termos de cooperação, convênios ou contratos com instituições de ensino e agentes de integração públicos ou privados, sem fins lucrativos, mediante condições acordada em instrumento jurídico apropriado, observada a legislação que estabelece as normas de licitação.

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No recrutamento do estudante para o estágio será observado os seguintes requisitos: matrícula e frequência regular do estudante; bom aproveitamento do estudante, mediante a obtenção de média global igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos nas matérias cursadas no período letivo imediatamente anterior ao da concessão do estágio. No Artigo 9º do Decreto, caberá a Assessoria Estadual de Juventude – ASSEJUV – identificar/receber a demanda dos órgãos e entidades por estagiários e dá outras providências.


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