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CNJ aprova cota de 20% para negros em concursos públicos para o Judiciário brasileiro

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Da redação ac24horas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Judiciário, aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução que obriga os tribunais do país a reservar no mínimo 20% das vagas nos concursos para servidores e juízes negros.


A regra valerá para seleção de servidores para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país, além dos tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.


No caso de juízes, a cota de 20% valerá para concursos para juízes federais (que atuam nos TRFs), juízes do trabalho (que atuam nas varas trabalhistas), juízes militares e juízes de primeira instância da Justiça estadual.


O Supremo Tribunal Federal ficou fora da resolução porque não é submetido ao CNJ, mas já conta com cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação por parte da Presidência da República, não por concurso.


A resolução do CNJ passará a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias, e não se aplica a concursos com editais já publicados. A cota somente será aplicada em concursos com mais de 3 vagas; quando uma seleção tiver somente 3 vagas, uma será reservada para negros.


As cotas no Judiciário deverão ser aplicadas até 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, que completou um ano nesta terça (9) e institui as cotas no serviço público federal. Até então, ela não se aplicava ao Judiciário porque dependia da resolução aprovada nesta tarde pelo CNJ.


A resolução diz que em 2020, quando o CNJ fizer um novo censo do Judiciário, o percentual de 20% poderá ser revisto.


Para disputar as vagas destinadas aos negros, o candidato deverá se autodeclarar “preto” ou “pardo” no momento da inscrição. As informações serão presumidas como verdadeiras, mas em caso de declaração falsa, o candidato poderá ser eliminado ou poderá ter a nomeação anulada. A decisão se dará após processo administrativo em que ele poderá se defender.


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