Menu

Dívida pode ser paga em juízo se há dúvida sobre quem deve receber

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A dúvida sobre quem tem o direito de receber determinado pagamento justifica o ajuizamento de ação consignatória a fim de se autorizar que o devedor pague em juízo. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso de uma mulher que comprou um imóvel em Minas Gerais, que acabou sendo dado em garantia hipotecária pela imobiliária a um terceiro.

De acordo com os autos, a mulher assinou o contrato de compra e venda e vinha pagando regularmente as prestações, até que a imobiliária deu o imóvel em garantia hipotecária a um engenheiro. Como o negócio entre eles não foi honrado, instaurou-se ação judicial para execução da garantia. Com isso, a compradora parou de receber os boletos e, sem saber para quem pagar as prestações, ajuizou ação de consignação contra a empresa e o engenheiro. A primeira instância julgou o caso procedente.

Anúncio

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu o processo por falta de interesse de agir da compradora. Para o colegiado, não havia dúvidas de que o pagamento deveria ser feito à imobiliária, conforme previsto no contrato. Mesmo assim a mulher recorreu ao STJ, que reformou a decisão. Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, o caso apresenta fundada dúvida sobre a quem se deve efetuar o pagamento.

Na avaliação dele, a existência da disputa judicial e o comportamento das partes envolvidas lançou dúvida sobre quem poderia receber os valores e entregar o imóvel à recorrente, que se viu sob o risco de pagar as prestações e depois não conseguir a outorga da escritura. “Assim, para exonerar-se da obrigação sem assumir o risco do pagamento equivocado, a recorrente tinha mesmo que buscar o auxílio do Judiciário, o que demonstra a existência do interesse de agir”, afirmou.

De acordo com o ministro, o TJ-MG extinguiu a ação consignatória depois de proclamar quem considerava ser o efetivo credor das quantias. E que isso apenas reforça a necessidade da ação. “Somente após afirmar que a ele os pagamentos deveriam ter sido realizados, concluiu que a autora não teria interesse de agir. Ocorre que, até o ajuizamento da ação, havia fundada dúvida sobre a quem efetuar o pagamento”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.