Um pedido de alvará judicial para a liberação de bingo, em Cruzeiro do Sul, foi negado pela 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul. A decisão ratifica posicionamento do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) acerca da matéria.
A realização corriqueira de bingos na cidade passou a chamar a atenção do Ministério Público; um termo de ajustamento de conduta (TAC) chegou a ser firmado com o realizador do evento.
O bingo, de acordo com o MPE, apesar de se intitular beneficente, apresentava características comerciais, pois ofertava prêmios sem a comprovação de propriedade.
Mesmo após a formalização do TAC, a organização do bingo ingressou com ação judicial perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, requerendo a liberação do evento.
O juiz Erik da Fonseca Farhat, titular da unidade judiciária, acolhendo os argumentos do Ministério Público, indeferiu o pedido de expedição de alvará judicial, uma vez que o organizador do bingo não preenchia os requisitos exigidos pela legislação brasileira.
Em caso de descumprimento do TAC, a organização continua sujeita ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada bingo organizado.