Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram, à unanimidade, negar recurso de R. da S. de L., condenada à pena de dois anos e oito meses de reclusão pela prática do crime lesão corporal de natureza grave contra seu companheiro L. S. de O. O crime aconteceu em março de 2014 no município de Senador Guiomard.
O relator foi o desembargador Samoel Evangelista. A apelante pretendia ver afastada a forma qualificada prevista no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal (violência doméstica); a desclassificação do crime de lesão corporal grave para leve; sua absolvição, em razão da ausência de representação.
Ao analisar o pedido, o relator considerou que “para a incidência do crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas, não é necessário que a violência seja praticada contra pessoa do sexo feminino, basta apenas a existência de relação familiar ou de afetividade.
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