Menu

TJ mantém condenação de mulher que agrediu marido com facada

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram, à unanimidade, negar recurso de R. da S. de L., condenada à pena de dois anos e oito meses de reclusão pela prática do crime lesão corporal de natureza grave contra seu companheiro L. S. de O. O crime aconteceu em março de 2014 no município de Senador Guiomard.

O relator foi o desembargador Samoel Evangelista. A apelante pretendia ver afastada a forma qualificada prevista no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal (violência doméstica); a desclassificação do crime de lesão corporal grave para leve; sua absolvição, em razão da ausência de representação.

Anúncio

Ao analisar o pedido, o relator considerou que “para a incidência do crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas, não é necessário que a violência seja praticada contra pessoa do sexo feminino, basta apenas a existência de relação familiar ou de afetividade.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.