Pelo menos 300 famílias que ocupavam uma área localizada na parte alta de Brasileia deverão deixar o local. A decisão é do juiz Gustavo Sirena que determinou a desocupação no prazo de 30 dias, a contar do dia da notificação.
Os ocupantes seriam pessoas que tiveram suas residências destruídas pela enchente ocorrida em fevereiro deste ano. Muitos tiveram suas propriedades consideradas área de risco e tiveram que sair do local.
O terreno seria de propriedade particular, por isso, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a desocupação. Antes, foram realizadas várias reuniões com a intenção de resolver o impasse de forma pacífica.
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