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Bens de ex-prefeitos de Acrelândia são bloqueados pela justiça

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A juíza Maria Rosinete Silva, da Comarca de Acrelândia, acatou o pedido do promotor de Justiça, Teotônio Soares, e determinou, em caráter imediato, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito da cidade, Vilseu Ferreira da Silva, acusado de praticar improbidade administrativa na época em que comandou a prefeitura do município, logo após a renúncia do então prefeito Tião Bocalom, e também do ex-gestor da cidade, César Nunes de Araújo.


Segundo autos da Ação Civil produzida pelo Ministério Público, o ex-prefeito Vilseu firmou parceria com a Sociedade de Desenvolvimento Ambiental do Alto Acre, objetivando conjugar esforços para garantir o estabelecimento e a manutenção de serviços de responsabilidade da administração pública, bem como situações de natureza fortuita, classificados como “urgentes e inadiáveis”, que se realizaria por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes.

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Ainda de acordo com a denúncia, em depoimento ao MP, Vilceu disse ter agido dessa forma “para não contratar por concurso público, pois não poderia ultrapassar os 54% (cinquenta e quatro por cento) com a Câmara de gasto pessoal.


Por fim, explicou a forma como a verba era repassada, afirmando que se o empregado era para trabalhar na saúde, as verbas eram provenientes da saúde, se na educação, as verbas da educação, e assim, sucessivamente”, diz a sentença.
O crime de improbidade se configura justamente nesse ato de contratação. Para a magistrada, o entendimento é que as parcerias foram financiadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), violando a Lei nº 11.494/2007, que trata da destinação legal dos recursos públicos federais, que devem ser diretamente aplicados em ações de desenvolvimento e valorização dos trabalhadores da básica.


Veja a decisão clicado aqui.


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