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Mulher que matou marido é absolvida de crime doloso no interior

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Da redação ac24horas

A defesa foi feita pelo advogado Giliard Souza.

Maria Eliene, que no dia 19 de fevereiro de 2014, matou com uma facada, o marido, Luiz dos Reis Fontenelle, caso que aconteceu no ramal do Murilo Ramalho, km 11 da Estada de Porto Acre, AC 10, foi absolvida pelo Juri Popular na manhã desta quinta-feira (21). Após cinco horas de julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que Eliene cometeu delito de forma culposa. A defesa foi feita pelo advogado Giliard Souza.


PARA ENTENDER O CASO:
Maria Eliene, convivia com Luiz dos Reis cerca de 3 anos. Consta nos autos que toda vez que o marido bebia, Maria servia como saco de pancada. Em uma das sessões de espancamentos a vitima foi humilhada na frente de populares quando Luiz, seu companheiro, introduziu seu dedo de forma abrupta em suas partes intimas ao ponto de sangrar.


Luiz, no dia do crime, após beber o dia quase todo, tentou agredir Maria com uma picareta. Após essa tentativa, Maria pegou uma faca, momento em que Luiz, por ser bem mais forte, pegou Maria pelos cabelos e a puxou. Maria o atingiu com um único golpe de faca no tórax. Socorrido e levado ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, Luiz foi a óbito 3 dias depois.


A ACUSAÇÃO – O Ministério Público Estadual, através do promotor Leandro Portela – que atuou no Juri de Hildebrando Pascoal – pediu a condenação de Maria denunciando-a com base no artigo 121, caput, c/c art. 61, II, ambos do Código Penal.


A DEFESA – O advogado Giliard Souza, em sua sustentação oral, afirmou que Maria, ao se ver naquela situação de iminente perigo, sendo agredida por seu companheiro, agiu e, ato de desespero. Na atuação, o advogado ainda citou o debate do século XXI de inclusão da mulher no meio social.


“Maria deveria receber de Luiz amor, carinho, segurança e tranquilidade. Mas ao contrário, sempre serviu como saco de pancada, agindo, no dia do crime, em ato de desespero, sem o dolo de matar”, defendeu Giliard.


A SENTENÇA – Absolvida pelo crime doloso, com o atenuante de confissão, Maria teve sentença mínima de quatro anos de reclusão em regime aberto.


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