A Ação Cível Pública proposta pela Defensoria Pública e impetrada pelo Procon do Estado do Acre (Procon-AC), que culminou com a decisão liminar que proibia a interrupção do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, assinada pelo juiz de direito Louis Arruda, da 3ª Vara do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sofreu alteração na última terça-feira, 7 de maio, após a empresa de telefonia móvel VIVO ingressar com recurso pedindo a suspensão da liminar.
De acordo com as informações da assessoria de comunicação do órgão, as demais empresas de telefonia: Claro, Tim e Oi permanecem sob efeito da liminar que proíbe a suspensão dos serviços, uma vez que até às 12h30 desta sexta-feira, 7 de maio, não foi registrado o ingresso de recurso contrário a decisão do magistrado pelas demais empresas citadas.
O recurso impetrado pela VIVO foi apreciado pelo desembargador Laudivon Nogueira. A empresa alegou, por meio de advogados, que “não existe prova inequívoca para justificar a concessão de tutela antecipada na respectiva Ação Civil Pública proposta pela Defensoria pública do Acre e Procon”.
Laudivon Nogueira justifica em sua decisão favorável à empresa que “a manutenção se releva posteriormente danosa ao consumidor, uma vez que o acesso à internet após o consumo de franquia se daria em velocidade reduzida, sem a necessária contraprestação pelos consumidores”.
ENTENDA O CASO – Na ação, proposta pela Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), o objetivo era suspender a prática de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados dos atuais planos de serviço prestado pelas operadoras Oi, Vivo, Tim e Claro.
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