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DPU: Médica formada na Bolívia consegue entrar no Mais Médicos

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A atuação da Defensoria Pública da União no Acre, por meio do Defensor Público Federal, Leonardo de Assis Santos, foi determinante para que a brasileira Silvana Sampaio conseguisse decisão favorável junto à Justiça Federal, para garantia de sua inscrição no Programa Mais Médicos.

A princípio a inscrição teria sido negada pelo Ministério da Saúde, sob a alegação de aplicação da exigência estatística médico/por habitante, prevista na Portaria Ministerial 1.369/2013. No mês de março a brasileira recorreu à Defensoria Pública da União. O defensor explica “que a restrição de acesso ao Programa por médico formado no exterior e residente no Brasil é ilegal, de forma a conceder maior privilégio ao estrangeiro do quê ao nacional. E ainda, a população brasileira será a maior beneficiada com a decisão, já que a médica conhece a realidade, costumes e a língua pátria, citando que a Constituição Federal não permite discriminação em desfavor do nacional em detrimento do estrangeiro. Por fim, a medida não prejudicará o país de formação da brasileira, uma vez que a mesma reside no Brasil”

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Conforme as justificativas apresentadas pela DPU, o Juiz Federal Náiber Pontes, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre, assegurou à médica graduada pela Universidad Cristiana de Bolívia, participação no Programa Mais Médicos, proferindo em sua sentença que não fosse aplicada a exigência estatística médico/ por habitante, prevista na Portaria Ministerial 1.369/2013, bem como as contidas no Edital equivalente, afirmando que a restrição seria ilegal, não cabendo à Administração Pública, no exercício do poder administrativo regulamentar, conceber requisito não previsto expressamente em lei.

A decisão favorável à brasileira só reforça o importante papel constitucional da Defensoria Pública da União, que garante assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, tratando-se portanto de um serviço público com objetivo de defender os cidadãos, envolvendo a gratuidade de todas as despesas processuais.

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