Se você entregou sua declaração do Imposto de Renda 2015 com erros, pode enviar uma declaração de retificadora. Essa declaração pode ser feita a qualquer tempo, exceto se a Receita autuar ou chamar para explicações. Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a declaração.
Segundo a Receita Federal, o sistema já se encontra disponível no site da instituição e através dele é possível o contribuinte evitar cair na famosa malha fina.
Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original. Na ficha Identificação do Contribuinte, responda à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando em “Declaração Retificadora”.
Nesse caso, será obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior. Se perdeu esse número, deverá procurar um posto da Receita Federal.
Se a retificação for realizada dentro do prazo de entrega do IR (até 30 de abril), o contribuinte poderá até mesmo mudar o modelo escolhido: passar da declaração para simplificada, ou vice-versa.
Se entregar a retificadora depois do prazo, porém, terá de manter o modelo escolhido anteriormente. Retificadoras demais chamam a atenção da Receita que considera, para fins de restituição, a declaração retificadora entregue, e não a declaração original.
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