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Apostar na Mega-Sena ficará mais caro a partir de maio: R$ 3,50

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Da redação ac24horas

O governo federal reajustou hoje (29) os preços das loterias da Caixa Econômica Federal e, a partir de 24 de maio, a aposta unitária, de seis números, da Mega-Sena passará de R$ 2,50 para R$ 3,50. Em consequência, os preços das apostas combinadas, de sete a 15 números vão subir e custarão de R$ 24,50 a R$ 17.517,50. A portaria da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda com os valores reajustados foi publicada no Diário Oficial da União.


A partir de 23 de maio, o preço da aposta de 15 números da Lotofácil também será reajustado e passará a R$ 2. Para apostas combinadas de 16 a 18 números serão cobrados de R$ 32 a R$ 1.632. Os valores das premiações fixas da Lotafácil também mudarão. As apostas vencedoras com 11, 12 e 13 números passarão a ser, respectivamente, R$ 4, R$ 8 e R$ 20.


Os preços das apostas da Quina e da Dupla-Sena também subirão. No primeiro caso, a partir de 24 de maio as apostas de cinco, seis e sete números passam a ser, respectivamente, de R$ 1,5, R$ 7,5 e R$ 20. A Dupla-Sena terá reajustado para R$ 2 o jogo simples de seis números e de R$ 14 a R$ 10.010, as apostas de sete a 15 números.


O caso da loteria esportiva Loteca, a posta simples custará R$ 1 e, em consequência, os preços das apostas múltiplas, envolvendo prognósticos duplos ou triplos, passarão a custar de R$ 2 a R$ 729. O reajuste da Loteca será em 18 de maio.


Também nesta data, a loteria esportiva Lotogol custará R$ 1 para uma aposta, caracterizada por um conjunto de cinco placares finais de partidas de futebol indicados pelo apostador e R$ 2 para concorrer com 2 apostas iguais ou R$ 4 para concorrer com 4 apostas iguais, válidas para o mesmo concurso.


Ficam mantidos, em R$ 1,5 o preço da aposta única, de 50 números, da Lotomania e em R$ 2 a aposta única da Timemania, de 10 números e indicação de um time do coração.


A Caixa Econômica Federal deverá divulgar os novos preços e os números dos concursos que serão cobrados dos apostadores com, no mínimo, dez dias de antecedência das datas estabelecidas.


Os volantes impressos já produzidos permanecerão válidos para captação de apostas, mas prevalecerão os novos valores.


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