A Lei, que deveria assegurar a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados- mesmo sem acordo entre eles - e, com isso, possibilitar a criança um convívio equilibrado do tempo de convivência com cada um dos pais tem enfrentado a resistência dos juízes de primeiro grau do judiciário acreano. Essa é a avaliação da advogada, Claúdia Marçal, que destaca ainda o fato da maioria dos juízes estarem “confundindo, a guarda compartilhada com a guarda alternada, um conceito equivocado que só dificulta o sistema de guarda compartilhada”.
“Os juízes de primeiro grau estão muito tímidos quanto à aplicação da Lei 113.058. Estamos aguardando há quase quatro meses a sentença de um dos meus clientes que luta para desfrutar do convívio com o filho. Outro problema bastante frequente, que tem sido identificado, é a alienação parental, onde o detentor da guarda pratica condutas que dificultam a convivência de criança ou adolescente com a outra parte (pai ou mãe). Isso tem que ser observado pelo judiciário, pois tem oferecido sérios prejuízos ao menor e ainda desencadeia a chamada ‘síndrome da alienação parental’, que tem deixado muitas crianças revoltadas por sofrerem pressão negativa de uma das partes ao serem manipuladas com intuito, claro, de afastar a criança do convivo do pai e/ou a mãe”, destacou a advogada.
O administrador de empresas, João Marcos, 33 anos, que já enfrentou a situação, diz que o problema é algo já superado em sua família. Mas, ao saber do ato, fez questão de participar para que as famílias acreanas não sofram com esse problema.
”Este Ato é um grande passo para que a Lei seja cumprida. A justiça precisa ser provocada, a justiça precisa colocar à família no centro dessa questão e promover o bem estar dessas crianças, por meio da convivência sadia entre filhos e os pais”, destacou.
O médico, Marcellus Negreiros, que luta na justiça pelo direito da guarda compartilhada do filho, explica que o prejuízo maior não é dos pais e, sim dos filhos, que deixam de desfrutar da convivência familiar. Ele destaca que falta informação sobre o assunto, pois em 95% dos casos, a guarda do menor ainda é concedida, exclusivamente, a mãe.
“Este ato tem como objetivo quebrar a resistência dos magistrados acreanos para que haja um convívio equitativo da criança com os pais. Esperamos que não somente as responsabilidades sejam, divididas, mas que o convívio também possa ser exercido de forma igualitária”.
ENTENDA O CASO –
A Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014 Alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil 2002, que significa o compartilhamento igualitário entre os pais separados de convivência e de todas as responsabilidades relacionadas à vida da criança. A lei visa acima de tudo o bem estar da criança, onde os pais se transformam em coguardiães da criança. A guarda compartilhada é uma contraposição à chamada guarda unilateral, onde era delegado a apenas um dos pais este papel, transformando o outro em mero expectador com visitação.