Menu

​Pais realizam Ato Público pela aplicabilidade da guarda compartilhada no Acre

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

unnamed (3)Pela primeira vez, na capital acreana, aproximadamente 60 pais, mães, avôs e avós estiveram reunidos em Ato Público em Prol da Guarda Compartilhada no estado. A manifestação ocorreu na manhã desta quarta-feira, 29, em frente ao Fórum Barão do Rio Branco. O ato, que ocorre simultaneamente em todo o país, tem como objetivo chamar atenção do judiciário para aplicabilidade da Lei Nº 113.058/14, que transforma a guarda compartilhada em regra no país.

A Lei, que deveria assegurar a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados​- ​mesmo sem acordo entre eles ​- ​e, com isso, possibilitar a criança um convívio equilibrado do tempo de convivência com cada um dos pais tem enfrentado a resistência dos juízes de primeiro grau do judiciário acreano. Essa é a avaliação da advogada, Claúdia Marçal, que destaca ainda o fato da maioria dos juízes estarem “confundindo, a guarda compartilhada com a guarda alternada, um conceito equivocado que só dificulta o sistema de guarda compartilhada”.

Anúncio
unnamed (4)

Advogada Claudia Marçal enfatiza que juizes estão confundindo significado das guardas

“Os juízes de primeiro grau estão muito tímidos quanto à aplicação da Lei 113.058. Estamos aguardando há quase quatro meses a sentença de um dos ​meus ​clientes que luta para desfrutar do convívio com o filho. Outro problema bastante frequente, que tem sido identificado, é a alienação parental, onde o detentor da guarda pratica condutas que dificultam a convivência de criança ou adolescente com a outra parte (pai ou mãe). Isso tem que ser observado pelo judiciário, pois tem oferecido sérios prejuízos ao menor e ainda desencadeia a chamada ‘síndrome da alienação parental’, que tem deixado muitas crianças revolta​das por sofrerem pressão negativa de uma das partes​ ao serem manipuladas com intuito, claro, de afastar a criança do convivo do pai e/ou a mãe”, destacou a advogada.

O administrador de empresas, João Marcos, 33 anos, que já enfrentou a situação, diz que o problema é algo já superado em sua família. Mas​, ​ao saber do ato, ​fez questão de participar para que as famílias acreanas não sofram com esse problema.

​”​Este​ Ato é um grande passo para que a Lei seja cumprida. A justiça precisa ser provocada, a justiça precisa colocar à família no centro dessa questão e promover o bem​ estar dessas crianças, por meio da convivência sadia entre filhos e os pais”, destacou.

O médico, Marcellus Negreiros, que luta na justiça pelo direito d​a guarda compartilhada do filho, explica que o prejuízo maior não é dos pais e, sim dos filhos, que deixam de desfrutar da convivência familiar. Ele destaca que falta informação sobre o assunto, pois em 95% dos casos, a guarda do menor ainda é concedida​, ​exclusivamente, ​a mãe.

“Este ato tem como objetivo quebrar a resistência dos magistrados acreanos para que haja um convívio equitativo da criança com os pais. Esperamos que não somente as responsabilidades sejam, divididas, mas que o convívio também possa ser ​exercido de forma igualitária”​.

ENTENDA O CASO –

A Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014 Alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil 2002, que significa o compartilhamento igualitário entre os pais separados​ ​de convivência e de todas as responsabilidades relacionadas à vida da criança. A lei visa acima de tudo o bem estar da criança, onde os pais se transformam em coguardiães da criança. A guarda compartilhada é uma contraposição à chamada guarda unilateral, onde era delegado a apenas um dos pais este papel, transformando o outro em mero expectador com visitação.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.