Uma portaria divulgada hoje (28) no Diário Oficial do Estado do Acre e assinada pelo Secretário de Estado de Policia Civil, Carlos Portela, recomenda aos delegados de policia civil sobre o direito aos investigados e a seus advogados de consultar o inquérito policial e de vistas dos autos formulados por meio de petição dirigida a autoridade policial.
Segundo a portaria, a autoridade policial deverá assegurar a consulta do inquérito policial em cartório. Garante ainda, os pedidos de extração de cópias do inquérito policial, contendo, no mínimo, os dados qualificados do investigado e o número do procedimento.
“O pedido de cópia de peças do inquérito deverá indicar as folhas a serem copiadas, as quais serão fornecidas a expensas do interessado, lavrando-se certidão” relata.
Não será concedido aos investigados, ou a seus advogados, acesso a diligências em curso, nem a informações que digam respeito exclusivamente a terceiro, investigados ou não. Para assegurar o sigilo da investigação criminal, a portaria afirma que a autoridade policial competente determinará ao escrivão do feito o desentranhamento de despacho ou de documentos que façam menção a diligências ainda não cumpridas ou em andamento.
No caso de inquéritos com publicidade restrita, o pedido de vista dos autos e de extração de cópia, acompanhado da necessária procuração, será analisado pela autoridade policial com fundamento na decisão que decretou o sigilo.
A portaria não cita – justifica apenas o esclarecimento de dúvidas com relação aos procedimentos – mas nos anos anteriores vários foram os conflitos entre delegados e advogados por causa de procedimentos durante a investigação policial.
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