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Ministério da Justiça notifica TIM por publicidade de ‘WhatsApp Ilimitado’

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) notificou nesta sexta-feira, 24, a operadora de telefonia TIM. O órgão quer que a empresa preste esclarecimentos sobre a publicidade do serviço de acesso à Internet TIM WhatsApp Ilimitado.

A operadora terá até dez dias para responder os questionamentos da Secretaria. Se condenada, a TIM pode ser multada em valores que chegam a R$ 7 milhões.

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Em nota, o Ministério da Justiça afirma que foram solicitadas informações sobre possíveis divergências quanto à oferta e publicidade do serviço e as condições e limitações contratuais. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor pretende verificar indícios de publicidade enganosa e se todos os direitos e garantias dos consumidores estão sendo respeitados.maxresdefault

 

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor Amaury Oliva “é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todas as condições do serviço ofertado”. Oliva destaca que “a oferta e a publicidade revelam o padrão ético das empresas”.

“Não podemos admitir que elas (empresas) se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, criem falsas expectativas e enganem o consumidor”, alerta o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

COM A PALAVRA, A TIM.

“Com relação à notificação do Ministério da Justiça sobre a comunicação do plano Controle WhatsApp, a TIM informa que sempre incluiu, nas suas peças publicitárias, a data de validade da referida promoção – tal como usual nas comunicações de ofertas praticadas por todo o mercado – e que prestará os esclarecimentos necessários em sua resposta. Cabe ressaltar que, ontem (23/4), a TIM e demais operadoras firmaram um compromisso público para aprimorar a comunicação sobre ofertas de internet móvel com Ministério das Comunicações, Senacom e Anatel. O acordo prevê o ajuste das campanhas das companhias a partir da criação de um código de autorregulamentação nos próximos 30 dias.”

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