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Nova decisão de juíza livra Eliezer dos Santos do Júri Popular no Acre

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Da redação ac24horas

Reviravolta
Prestes a completar cinco anos da ocorrência, uma decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, Ana Paula Saboya, livra Eliezer dos Santos Almeida de encarar o júri popular pela morte de uma garota de apenas 13 anos, durante acidente de transito.


Relembrando
O acidente aconteceu na madrugada do dia 20 de agosto de 2010, no Parque da Maternidade da Capital, ocasião em que o acusado dirigia uma camionete PRADO avaliada em mais de R$ 200 mil reais. Além da morte da adolescente, outras duas garotas saíram feridas.


Desclassificação
A juíza acatou o pedido da defesa, patrocinada pelo Dr. Evestron do Nascimento Oliveira, e desclassificou a denúncia de homicídio doloso, oferecida pelo Ministério Público, para crime diverso da competência do Tribunal do Júri.


Redistribuição
O processo será redistribuído para a Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito de Rio Branco, a quem competirá processar e julgar o acusado.


Tese de defesa
Para a defesa, a tese foi aceita porque ficou comprovado que o motorista não assumiu o resultado (dolo eventual) e, sim, agiu com culpa consciente, quando acredita que o resultado embora previsto não ocorreria.


Boa atuação
O jovem doutor é o mesmo que atuou no caso Edna Ambrosio – morta por tiro de fuzil durante uma blitz de transito. Ele patrocinou a defesa de Jeremias de Souza Cavalcante, namorado de Edna, que na ocasião foi denunciado por homicídio culposo, mas restou absolvido sumariamente.


Sem indenização
Um trabalhador do Paraná que alegou ter sido constrangido pelo supervisor a cumprir regras de segurança não conseguiu obter indenização por dano moral na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido, por considerar que a exigência dessas regras não caracteriza abuso de poder diretivo do empregador.


Obrigação
Exigir dos empregados o cumprimento de regras de segurança é um dever do empregador, e o seu descumprimento pelo empregado pode, em tese, constituir falta grave, passível de demissão. Fica o alerta.


As opiniões expressadas em Colunas e Blogs não refletem necessariamente a opinião do Jornal. Todo conteúdo é de inteira responsabilidade de seus autores. Este conteúdo é publicado e autenticado diretamente por Dulcinéia de Azevedo Barbosa. Para falar com a autora da coluna use o e-mail –dulcineiaac@gmail.com
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