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Autorizado dispensa de pagamento do ICMS para empresários de Brasiléia

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O governador Sebastião Viana autorizou a Secretaria de Estado da Fazenda a dispensar o pagamento do ICMS, lançado por antecipação tributária com data de vencimento em fevereiro e março de 2015 para vencimento nos meses de junho e julho, aos comerciantes de Brasiléia afetados pela última cheia do rio Acre.


A decisão consta no Diário Oficial e passa a valer a partir de hoje. Segundo a portaria, a medida se aplica a operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo; veículos novos; ou energia elétrica; operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido apresentados em época própria nas Agências Fazendárias ou nos Postos Fiscais quando da entrada da mercadoria no estado; ou a estabelecimentos que efetuaram transferência de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado fora da Área de Livre Comércio (ALC), em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das compras mensais nos doze meses anteriores.

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Não será concedida restituição em espécie em qualquer hipótese, informa a portaria. Para requerer a dispensa do pagamento, o contribuinte deverá apresentar: requerimento endereçado à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda em qualquer Agência da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; certidão ou documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, ou pela Defesa Civil ou pela Polícia Técnica, que comprove que o estabelecimento foi efetivamente atingido pela alagação.


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