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Relatório do limite à multa de cancelamento de passagem é aprovado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o relatório do senador Sérgio Petecão (PSD) que limita a taxa a ser cobrada por empresas aéreas em caso de alteração de voo solicitado pelo usuário. De acordo o PLS 757/2011, a empresa poderá cobrar taxa de serviço, porém, limitada ao percentual de 5% ou 10% da tarifa paga. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

“Esse projeto é uma forma de tornar mais justa a relação entre os usuários e as companhias aéreas. A proposta reconhece o direito de o usuário restituir, em dinheiro, o valor pago pelo bilhete aéreo, em caso de cancelamento”, explicou Petecão.

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A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais.

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